IVG

Author: Arthur /

Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de licença com 100% do ordenado!

Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu ordenado!

Uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe 65% do seu ordenado...

Extraordinário não é?

2 ataques:

Bia Alegria disse...

Costuma-se dizer: "contra factos não há argumentos!"
Neste caso, só me apetece roubar o slogan da TV Cabo "há coisas fantásticas, não há?"
Este é o país que temos!!

Ana Lua disse...

É fantástico!
Já que o trabalho não me larga e gravidez não é doença, vou tirar umas férias à custa de um aborto.
Que tal?!
Vou passar a fazer isso de seis em seis meses. Fazendo de contas são dois meses de férias, a 100% de ordenado. Nada mau.

Viva o Sócras! Viva a desumanidade! Viva a aberração!